Recebemos de volta os nossos Veículos em Fim de Vida!

A rede de retoma Saab para VFVs

A legislação de veículos em fim de vida está em funcionamento em Portugal desde 23 de Agosto de 2003. Para todos os veículos que foram colocados no mercado após o dia 1 de Julho de 2002, a retoma de veículos é gratuita para o último proprietário. A partir de 2007 isto será também válido para todos os outros veículos - independentemente da data de registo.

A Saab oferece-lhe a oportunidade de entregar o seu veículo antigo de volta a um dos parceiros da nossa rede de retoma de VFV. A retoma livre de custos é apenas válida sob pré-requisitos específicos. Estes pré-requisitos são:

• Apenas veículos com 9 ou menos lugares, ou Carrinhas Comerciais Ligeiras até 3,5 toneladas;
• Último registo do veículo efectuado em Portugal;
• O veículo não pode conter quaisquer desperdícios não automóveis;
• Papéis originais do veículo entregues juntamente com o veículo;

Por favor procure aqui o ponto de retoma da rede Valorcar mais próximo de si: www.valorcar.pt

Todos os nossos centros de desmantelamento cumprem os requisitos legais e foram certificados por especialistas independentes de acordo com a lei de VFV. Cada um destes centros, todos os processos e a documentação de todos os fluxos de entrada e saída de materiais foram também verificados pelos nossos especialistas de reciclagem. O cumprimento dos exigentes requisitos da Saab pode ser assegurado através de todas estas companhias.

Após a entrega do seu veículo antigo, o centro de desmantelamento estabelece um Certificado de Destruição (CdD) que você irá necessitar para a anulação final do registo. Mais tarde, o centro de desmantelamento irá levar a cabo a reciclagem e eliminação do seu veículo de uma forma segura para o ambiente.

Fabrico de veículos novos

Os materiais utilizados no fabrico de um veículo, bem como os respectivos métodos de concepção e de montagem, influenciam a forma como decorrerá o seu tratamento quando este se converte num VFV. Por esse motivo, há já vários anos que os Fabricantes têm vindo a realizar trabalhos de investigação neste domínio, tendo sido acumulada uma experiência considerável.

Nessa sequência, logo nas fases de concepção e produção de veículos, os Fabricantes, em colaboração com os Fabricantes de materiais e equipamentos:

• Evitam a utilização de substâncias perigosas (p.e. já não se utilizam metais pesados como o chumbo, o cádmio, o mercúrio e o crómio hexavalente, salvo em reduzidas aplicações para as quais ainda não existem substitutos)
• Tomam em consideração a necessidade de desmantelamento, reutilização e reciclagem dos VFV e dos seus componentes e materiais (p.e. produzindo peças facilmente desmontáveis, evitando a proliferação de materiais diferentes na mesma peça, utilizando materiais recicláveis)
• Utilizam as “normas ISO de codificação” para rotular alguns componentes e materiais, a fim de que estes possam ser facilmente separados no desmantelamento (p.e. os plástico e os elastómeros);

• Integram, progressivamente, uma quantidade crescente de materiais reciclados, com vista ao desenvolvimento deste mercado (actualmente, quase 15% dos componentes plásticos são compostos por materiais reciclados, percentagem essa que deverá aumentar com a evolução das condições do mercado e da viabilidade técnica). Por outro lado, encontra-se actualmente em discussão a nível comunitário uma proposta de directiva COM(2004)162final que prevê que os novos veículos sejam concebidos e fabricados de forma a que sejam:

• Passíveis de serem reciclados a um nível mínimo de 85%, em peso;

• Passíveis de serem valorizados a um nível mínimo de 95%, em peso; Prevê-se que estas disposições sejam incluídas no sistema comunitário de homologação, através do qual o Fabricante deverá demonstrar que o modelo do veículo foi concebido e fabricado de forma a cumprir os níveis de reutilização, reciclagem e valorização estabelecidos.

No entanto, é necessário não esquecer que a segurança rodoviária e a protecção do ambiente não poderão ser prejudicadas pela reutilização de alguns componentes. Por essa razão, a referida proposta de directiva prevê ainda a proibição de reutilização de alguns componentes, como por exemplo os “air-bags”, os catalisadores, os silenciadores de escape e os cintos de segurança.


Detentores de veículos em fim de vida

Os Proprietários/Detentores de um VFV devem entregá-lo num Centro de Recepção ou num Centro de Desmantelamento pertencente à REDE VALORCAR. Esta entrega é gratuita e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correcta e que os respectivos registo e matrícula serão cancelados.

A entrega de um VFV num operador da REDE VALORCAR apenas não é gratuita se:

• O VFV em causa foi equipado de origem com motores, veios de transmissão, caixa de velocidades, catalisadores, unidades de comando electrónico e carroçaria mas não contiver algum destes componentes;
• Ao VFV em causa tiverem sido acrescentados resíduos.

Para mais informações, consulte o site www.valorcar.pt